África do Sul – Processo de Visto
Visto para a África do Sul
Brasileiros são isentos de necessidade do visto para cursos de até 90 dias. Acima dessa duração, deverão solicitar visto de estudante obrigatoriamente.
Documentação para Visto de Estudante
- Formulário (BI-1738) devidamente preenchido e assinado;
- Duas fotos de tamanho 3X4 recentes. Não precisam ser datadas;
- Passaporte com validade de no mínimo 6 meses a partir da data de saída da África do Sul Se tiver passaportes anteriores, também apresentá-los.
- Para menores de 21 anos é necessária autorização para menor viajando desacompanhado com firma reconhecida das assinaturas dos pais. Caso não tenha um modelo, faça uma solicitação que o enviaremos.
- Comprovante de sua escola no Brasil (conclusão ou freqüência); Cópias de diplomas e certificados anteriores e relevantes se houver. Se estudar inglês no Brasil, incluir comprovante.
- Carta Original do empregador comprovando vínculos (caso esteja empregado) ou autorizando para férias ou licença.
- Caso seja empregador/empresário: Cópia do Contrato social.
- Carta de aceitação da escola na África do Sul. Importante que contenha logo da escola e endereço.
- Comprovante de vacina contra febre amarela.
- Se casado, enviar certidão de casamento.
- Certidão de antecedentes criminais: Uma certidão de antecedentes. Esta certidão não deverá ter sido emitida por mais de 6 meses. Atestado Médico. O medico deverá ler e assinar e carimbar os formulários: BI-806 e BI-811
- Prova de cobertura médica em território da África do Sul (seguro saúde).
Documentação Financeira do requerente e/ou do suporte financeiro
- Carta de responsabilidade financeira com firma reconhecida da assinatura.
- Prova de que você possui recursos disponíveis e suficientes para se manter na África do Sul
- Último imposto de renda com o recibo de entrega + os três últimos holerites e/ou contrato social + extratos bancários (importante apresentar alguma poupança ou investimento). É importante apresentar poupança, investimento ou qualquer tipo de aplicação mesmo se já demonstrada no Imposto de Renda (holerites e extratos).




